Artigo 64 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 553 de 23 de dezembro de 1949
Art. 64
O diploma do C.O.A. constitui requisito para acesso de posto, de conformidade com as normas para promoções de oficiais.
O diploma do C.O.A. constitui requisito para acesso de posto, de conformidade com as normas para promoções de oficiais.