Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 553 de 23 de dezembro de 1949
Art. 6º
Ao Pessoal da Seção de Saúde, que compreende os Gabinetes Médico e Dentário, compete inspecionar os candidatos aos diferentes cursos, controlar os alunos na prática da educação física, prestar assistência médico-dentária aos elementos do D.I., lecionar as disciplinas correlatas e colaborar com a D.T.E.F.D. na orientação aos esportes.