Artigo 48 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 553 de 23 de dezembro de 1949
Art. 48
O ensino no C.F.C. compreende: I) Militar: 1) Assuntos Gerais 2) Instrução Técnica 3) Instrução Tática. II) Policial: 4) Polícia de rua 5) Investigação policial 6) Organização e escrituração do destacamento policial 7) Defesa pessoal.