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Artigo 47 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 553 de 23 de dezembro de 1949


Art. 47

O C.F.C., com a duração de cinco meses escolares, visa dar ao aluno conhecimentos básicos, de caráter prático, indispensáveis à formação do cabo, nas suas atribuições nos corpos de tropa e serviço ou nas missões policiais.