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Artigo 46, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 553 de 23 de dezembro de 1949


Art. 46

O ensino no C.E. compreende:

a

Instruções comum, visando manutenção dos conhecimentos indispensáveis a todos os soldados;

b

Instrução especializada, compreendendo: 1) Parte técnica 2) Parte tática. Do C.F.C.