Artigo 39 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 553 de 23 de dezembro de 1949
Art. 39
O ensino no C.A. compreende: I) Ensino Fundamental: 1) Português 2) Matemática comercial. II) Ensino Profissional: 3) Contabilidade 4) Organização e Administração 5) Higiene, Alimentação e Merceologia. Do C.F.S.