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Artigo 38, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 553 de 23 de dezembro de 1949


Art. 38

O C.A., com a duração de um ano escolar, visa:

a

aperfeiçoar e atualizar os conhecimentos gerais dos subtenentes, sargentos ajudantes (remanescentes) e primeiros sargentos;

b

preparar o aluno para o exercício das funções administrativas da P.M.