Artigo 38, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 553 de 23 de dezembro de 1949
Art. 38
O C.A., com a duração de um ano escolar, visa:
a
aperfeiçoar e atualizar os conhecimentos gerais dos subtenentes, sargentos ajudantes (remanescentes) e primeiros sargentos;
b
preparar o aluno para o exercício das funções administrativas da P.M.