Artigo 34, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 553 de 23 de dezembro de 1949
Art. 34
O C.P. 1 visa proporcionar:
a
revisão dos conhecimentos fundamentais do ensino secundário, necessários ao preparo do aluno para o C.P. 2;
b
conhecimentos elementares de instrução policial, predispondo o aluno para o aprendizado técnico profissional;
c
formação do soldado mobilizável.