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Artigo 34, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 553 de 23 de dezembro de 1949


Art. 34

O C.P. 1 visa proporcionar:

a

revisão dos conhecimentos fundamentais do ensino secundário, necessários ao preparo do aluno para o C.P. 2;

b

conhecimentos elementares de instrução policial, predispondo o aluno para o aprendizado técnico profissional;

c

formação do soldado mobilizável.