JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.522 de 10 de setembro de 1970

Altera a Lei n. 4.996, de 14 de outubro de 1968, que autorizou a constituição da Companhia Urbanizadora Serra do Curral - CIURBE. (Vide art. 16 da Lei nº 6.158, de 30/10/1973.) O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 1970.


Art. 1º

O artigo 5º da Lei 4.996, de 14 de outubro de 1968, transformado seu atual parágrafo único em parágrafo 1º, fica acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação: "§ 2º - Não acudindo licitantes a concorrência, a alienação, observadas as condições preestabelecidas, poderá ser realizada através de corretores ou empresas imobiliárias registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI - e no Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais".

Art. 2º

O artigo 5º da Lei n. 4.996, de 14 de outubro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - Alienação e locação de imóveis da Companhia poderão ser feitas através da realização de concorrência pública, salvo nos casos de incorporação, pela própria Companhia, ou de venda através do financiamento pelo Banco Nacional de Habitação, quando será observada a legislação federal específica".

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Hércules Diz Ventura Luiz Cláudio de Almeida Magalhães ====================================== Data da última atualização: 5/10/2005.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.522 de 10 de setembro de 1970