Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 551 de 20 de dezembro de 1949


Art. 2º

A compra do novo terreno se processará sem ônus para o Estado, devendo a Prefeitura de S. Gonçalo do Sapucaí contribuir com a diferença entre a quantia apurada com a venda e a despendida com a nova aquisição.