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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 551 de 20 de dezembro de 1949


Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a vender um terreno de sua propriedade com 7.744 m² destinado a construção de uma escola pública no distrito de Paredes, Município de São Gonçalo do Sapucaí e com o produto dessa venda adquirir outro terreno em local mais apropriado para o mesmo fim, na referida localidade.