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Lei Estadual de Minas Gerais nº 551 de 20 de dezembro de 1949

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1949.


Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a vender um terreno de sua propriedade com 7.744 m² destinado a construção de uma escola pública no distrito de Paredes, Município de São Gonçalo do Sapucaí e com o produto dessa venda adquirir outro terreno em local mais apropriado para o mesmo fim, na referida localidade.

Art. 2º

A compra do novo terreno se processará sem ônus para o Estado, devendo a Prefeitura de S. Gonçalo do Sapucaí contribuir com a diferença entre a quantia apurada com a venda e a despendida com a nova aquisição.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


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