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Artigo 99 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 550 de 20 de dezembro de 1949

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Art. 99

O Governo do Estado, dentro de noventa (90) dias, expedirá regulamento, reorganizando todos os serviços do Departamento de Terras, Mata e Colonização.

Art. 99 da Lei Estadual de Minas Gerais 550 /1949