Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 99 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 550 de 20 de dezembro de 1949


Art. 99

O Governo do Estado, dentro de noventa (90) dias, expedirá regulamento, reorganizando todos os serviços do Departamento de Terras, Mata e Colonização.