Artigo 99 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 550 de 20 de dezembro de 1949
Art. 99
O Governo do Estado, dentro de noventa (90) dias, expedirá regulamento, reorganizando todos os serviços do Departamento de Terras, Mata e Colonização.
O Governo do Estado, dentro de noventa (90) dias, expedirá regulamento, reorganizando todos os serviços do Departamento de Terras, Mata e Colonização.