Artigo 84 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 550 de 20 de dezembro de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 84
Os editais de preferência e da hasta pública para a venda de terras devolutas, e as guias de recolhimento, serão assinados pelo Superintendente do Departamento de Terras, Matas e Colonização.