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Artigo 84 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 550 de 20 de dezembro de 1949

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Art. 84

Os editais de preferência e da hasta pública para a venda de terras devolutas, e as guias de recolhimento, serão assinados pelo Superintendente do Departamento de Terras, Matas e Colonização.

Art. 84 da Lei Estadual de Minas Gerais 550 /1949