Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 78 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 550 de 20 de dezembro de 1949


Art. 78

(Revogado pelo art. 1º da Lei nº 6.136, de 27/8/1973.) Dispositivo revogado: "Art. 78 - Os oficiais do registro de hipotecas das comarcas, onde haja terras devolutas, são obrigados a prover o cartório dos livros necessários ao registro Torrens, de que tratam os decretos federais números 451-B, de 31 de maio de 1890 e 955-A, de 5 de novembro do mesmo ano."