Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 51 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 550 de 20 de dezembro de 1949


Art. 51

Verificada pela Secretaria a conveniência do pedido, mandará levantar a planta da área necessária e fazer o projeto da futura povoação por profissional designado pelo Secretário, correndo as despesas por conta da Prefeitura concessionária.