Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 91 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969


Art. 91

(Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 91 - A nomeação para cargos de chefia, a serem ocupados por delegados de polícia de carreira, obedecerá ao disposto no Título II, do Livro III, desta Lei Orgânica."