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Artigo 91 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969

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Art. 91

(Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 91 - A nomeação para cargos de chefia, a serem ocupados por delegados de polícia de carreira, obedecerá ao disposto no Título II, do Livro III, desta Lei Orgânica."

Art. 91 da Lei Estadual de Minas Gerais 5.406 /1969