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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969

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Art. 9º

(Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 9º - O Gabinete é o Órgão de assistência direta ao Secretário em matéria de representação social e política, de coordenação político-administrativa, de relações públicas e de orientação jurídico-legal."

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 5.406 /1969