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Artigo 75 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969

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Art. 75

(Revogado pelo inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 113, de 29/6/2010) Dispositivo revogado: "Art. 75 - O Auxiliar de Necropsia é o servidor policial que, no serviço médico-legal, tem a seu cargo trabalho que consiste em auxiliar nas exumações, operação e dissecação, recomposição, suturas e pesagens de cadáveres, sob orientação imediata do médico, e em cuidar de limpeza e desinfeção dos locais e instrumentos de trabalho."

Art. 75 da Lei Estadual de Minas Gerais 5.406 /1969