Artigo 75 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 75
(Revogado pelo inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 113, de 29/6/2010) Dispositivo revogado: "Art. 75 - O Auxiliar de Necropsia é o servidor policial que, no serviço médico-legal, tem a seu cargo trabalho que consiste em auxiliar nas exumações, operação e dissecação, recomposição, suturas e pesagens de cadáveres, sob orientação imediata do médico, e em cuidar de limpeza e desinfeção dos locais e instrumentos de trabalho."