Artigo 74 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 74
(Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 74 - O Identificador é o servidor policial que tem a seu cargo trabalho que consiste em tomar as impressões digitais para fins de identificação civil e criminal, inclusive de cadáveres, reclusos e dementes."