Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 7º
(Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 7º São Órgãos Superiores da Polícia Civil: I - Gabinete da Chefia da Polícia Civil; II - Superintendência de Investigações e Polícia Judiciária; III - Corregedoria-Geral de Polícia Civil; IV - Academia de Polícia Civil; V - Departamento de Trânsito de Minas Gerais; VI - Superintendência de Polícia Técnico-Científica; VII - Superintendência de Informações e Inteligência Policial; VIII - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças." (Artigo com redação dada pelo art. 15 da Lei Complementar nº 113, de 29/6/2010)