Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 6º
(Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 6º - Os Órgãos de Assessoramento são: I - Gabinete do Secretário; II - Conselho Superior de Polícia Civil; III - Conselho Estadual de Trânsito; IV- Assessoria de Planejamento e Controle. Parágrafo único - O Conselho Superior da Polícia Civil poderá se subdividir, conforme regulamento, em órgãos específicos, entre eles os referentes ao regime disciplinar, à técnica policial e às impugnações de nomes de cidadãos indicados para cargos policiais."