Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 5º
(Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 5º - A Secretaria de Estado da Segurança Pública tem a seguinte estrutura básica: I - Órgãos de Assessoramento; II - Órgãos Superiores da Polícia; III - Órgãos de Apoio."