JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

(Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 5º - A Secretaria de Estado da Segurança Pública tem a seguinte estrutura básica: I - Órgãos de Assessoramento; II - Órgãos Superiores da Polícia; III - Órgãos de Apoio."

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 5.406 /1969