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Artigo 66 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969

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Art. 66

(Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 66 - O Pesquisador-Datiloscopista é o servidor policial que tem a seu cargo a classificação, pesquisa e arquivamento de fichas datiloscópicas, bem como prestar auxílio de sua especialidade às perícias criminais."

Art. 66 da Lei Estadual de Minas Gerais 5.406 /1969