Artigo 66 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 66
(Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 66 - O Pesquisador-Datiloscopista é o servidor policial que tem a seu cargo a classificação, pesquisa e arquivamento de fichas datiloscópicas, bem como prestar auxílio de sua especialidade às perícias criminais."