Artigo 44 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 44
(Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 44 - O policiamento civil de ordem e vigilância tem por finalidade preservar a ordem pública e prevenir a prática de atos delituosos, bem como cooperar com as autoridades competentes nas atividades de repressão criminal no Estado."