Artigo 35 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 35
(Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 35 - São princípios gerais para a coordenação dos serviços policiais, além de outros que decorram de análises objetivas, a natureza das funções e a procedência das ações."