Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 31
(Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 31 - Os Órgãos de Apoio, comum a todos os órgãos, terão organização própria e direção administrativa centralizada."