Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 28
(Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 28 - São subordinados ao Delegado Regional de Polícia, direta, funcional e hierarquicamente os delegados municipais e subdelegados e delegados de polícia de carreira que tenham exercício no território de jurisdição da respectiva Delegacia Regional. Parágrafo único - A subordinação do oficial da Polícia Militar, no exercício da função de delegado especial, será apenas funcional, observado o disposto no artigo 655 e seus parágrafos, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 11.636, de 29 de janeiro de 1969." LIVRO III Normas para a organização interna da Polícia Civil