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Artigo 216 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969

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Art. 216

(Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 216 - Identificação policial que atribua prerrogativas da Polícia Civil somente poderá ser concedida a quem, permanentemente, exerça cargo de natureza estritamente policial e, a juízo do secretário de Estado de Segurança Pública e sob sua responsabilidade, a quem exerça missões policiais especiais e temporárias, enquanto as exercer."

Art. 216 da Lei Estadual de Minas Gerais 5.406 /1969