Artigo 213 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 213
(Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 213 - Ficam criados, para atendimento da estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública: I - no Anexo III, III.b., da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, dois cargos de Assessor de Secretário de Estado; II - no Anexo III, III.c., da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964; a) quatro cargos de Chefe de Departamento e um de Diretor de Ensino Policial símbolo C-11; b) quatorze cargos de Chefe de Serviço, símbolo C-8; c) três cargos de Inspetor Geral da Guarda-Civil, símbolo C-8; d) um cargo de Inspetor Auxiliar de Trânsito, símbolo C-7; e) vinte e oito cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6; f) sessenta e dois cargos de Chefe de Cartório, símbolo C-6; g) dez cargos de Inspetor de Detetives, símbolo C-6; h) seis cargos de Inspetor de Divisão de Policiamento da Guarda-Civil, símbolo C-6; i) dois cargos de Chefe de Distrito de Trânsito, símbolo C-6; j) trinta cargos de Inspetor de Policiamento da Guarda-Civil, símbolo C-5; l) um cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5; m) trinta cargos de Subinspetor de Detetives, símbolo C-5; n) quarenta cargos de Subinspetor de Policiamento da Guarda-Civil, símbolo C-4; o) vinte e cinco cargos de Fiscal de Turma de Trânsito, símbolo C-4; p) um cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4."