Artigo 212 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 212
(Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 212 - Os Anexos I e II, que fazem parte integrante desta lei, contêm a estrutura e a nova composição de classes do Serviço de Segurança Pública e, em virtude deles, ficam alterados os Anexos I e II da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964."