Artigo 209 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 209
(Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 209 - Até que se cumpram as determinações desta lei no sentido da reforma estrutural da Secretaria de Estado da Segurança Pública e observadas as alterações que estabelece, prevalecerá a atual estrutura orgânica e correspondentes atribuições."