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Artigo 209 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969

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Art. 209

(Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 209 - Até que se cumpram as determinações desta lei no sentido da reforma estrutural da Secretaria de Estado da Segurança Pública e observadas as alterações que estabelece, prevalecerá a atual estrutura orgânica e correspondentes atribuições."

Art. 209 da Lei Estadual de Minas Gerais 5.406 /1969