Artigo 207 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 207
(Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 207 - Fica mantido o Departamento Médico da Polícia Civil, unidade específica de assistência médico-hospitalar e odontológica para os servidores ocupantes de cargos estritamente policial, bem como para os lotados nos órgãos de apoio e assessoramento, até que seja implantado o sistema de assistência Médico-Hospitalar da Administração Pública Estadual."