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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969

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Art. 2º

(Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 2º - A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais compõe-se dos órgãos policiais civis da Secretaria de Estado da Segurança Pública."

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 5.406 /1969