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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969

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Art. 1º

(Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a organização da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e sobre o regime jurídico de seu pessoal."

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 5.406 /1969