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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969

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Art. 3º

(Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 3º - A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais é subordinada à autoridade do Governador do Estado e organizada de acordo com os princípios da hierarquia e da disciplina." LIVRO II Objetivo, Estrutura Básica e Competências

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 5.406 /1969