Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 191 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969


Art. 191

As decisões serão sempre publicadas no órgão oficial, dentro do prazo de oito dias. (Vide parágrafo único do art. 116 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.)