JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969

Acessar conteúdo completo

Art. 19

(Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 19 - O regulamento disporá sobre as atribuições do Secretário de Estado de Segurança Pública, dos titulares de cargos de direção e chefia da Secretaria de Estado da Segurança Pública e dos agentes policiais civis, incluindo as atribuições especiais enumeradas nos Capítulos deste Título." (Vide art. 3º da Lei Delegada nº 101, de 29/1/2003.)

Art. 19 da Lei Estadual de Minas Gerais 5.406 /1969