Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 18
(Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 18 - Os Órgãos de Apoio se incumbem de atividades de administração de material, pessoal, patrimônio, contabilidade, finanças e serviços gerais e são estruturados, por Decreto, em base departamental."