Artigo 164, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 164
O procedimento administrativo para apuração das transgressões disciplinares dos servidores da Polícia Civil compreende os seguintes feitos:
I
sindicância administrativa; e
II
processo administrativo. (Vide parágrafo único do art. 116 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.)