Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969


Art. 14

(Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 14 - A Superintendência de Polícia Judiciária e Correições exerce, em todo o território do Estado, a fiscalização dos trabalhos da Polícia Civil e demais repartições subordinadas à Secretaria de Estado da Segurança Pública, fixa normas gerais e especiais para a polícia judiciária a administrativa e realiza levantamento das estatísticas policiais, criminais e conexas, de interesse da Secretaria. Parágrafo único - A Superintendência de Polícia Judiciária e Correições é dirigida pelo Corregedor Geral de Polícia."