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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969

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Art. 14

(Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 14 - A Superintendência de Polícia Judiciária e Correições exerce, em todo o território do Estado, a fiscalização dos trabalhos da Polícia Civil e demais repartições subordinadas à Secretaria de Estado da Segurança Pública, fixa normas gerais e especiais para a polícia judiciária a administrativa e realiza levantamento das estatísticas policiais, criminais e conexas, de interesse da Secretaria. Parágrafo único - A Superintendência de Polícia Judiciária e Correições é dirigida pelo Corregedor Geral de Polícia."

Art. 14 da Lei Estadual de Minas Gerais 5.406 /1969