Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 13
(Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 13 - A Assessoria de Planejamento e Controle é o órgão de planejamento administrativo da Secretaria, competindo-lhe a execução de serviços de organização racional de trabalho, orçamento e orientação, coordenação e controle financeiro."