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Artigo 137 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969

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Art. 137

(Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 137 - O exercício de qualquer cargo policial é incompatível com o de vereador ou funcionário municipal. § 1º - Não poderá ser nomeado delegado de polícia, salvo prévia renúncia, o vereador à Câmara Municipal e seu respectivo suplente. § 2º - Salvo afastamento legal, não poderá candidatar-se a cargo eletivo de vereador qualquer ocupante de cargo de natureza estritamente policial."

Art. 137 da Lei Estadual de Minas Gerais 5.406 /1969