Artigo 103 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969
Art. 103
(Revogado pelo art. 7º da Lei Complementar nº 23, de 26/12/1991.) Dispositivo revogado: "Art. 103 - As promoções de que trata o artigo anterior serão realizadas, anualmente, nos meses de junho e dezembro."