JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 533 de 10 de outubro de 1851

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os limites do novo Distrito de Nossa Senhora da Abadia do Bom Sucesso, principiam na Barra do Rio das Velhas com o Paranaíba; por este abaixo até a confluência do Ribeirão - Piedade -; por este acima até a morada do Frutuoso; e desta por um buritisal acima até o marco da Muliana, o desta pelo espigão mais alto, dividindo com a fazenda do Mato Grosso, e Mata até o Rio das Velhas; e por este abaixo até onde teve começo esta divisa.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 533 /1851