Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 533 de 10 de outubro de 1851
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os limites do novo Distrito de Nossa Senhora da Abadia do Bom Sucesso, principiam na Barra do Rio das Velhas com o Paranaíba; por este abaixo até a confluência do Ribeirão - Piedade -; por este acima até a morada do Frutuoso; e desta por um buritisal acima até o marco da Muliana, o desta pelo espigão mais alto, dividindo com a fazenda do Mato Grosso, e Mata até o Rio das Velhas; e por este abaixo até onde teve começo esta divisa.