Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 533 de 10 de outubro de 1851
Acessar conteúdo completoArt. 16
A divisa do Distrito de Santana do Garambéu, com o de São Domingos da Bocaina, fica sendo pela Serra da Boa Vista até a fazenda de José Joaquim Alves, denominada - Caconde, e desta em linha a procurar a Barra do Ribeirão da Conceição.