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Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 533 de 10 de outubro de 1851

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Art. 16

A divisa do Distrito de Santana do Garambéu, com o de São Domingos da Bocaina, fica sendo pela Serra da Boa Vista até a fazenda de José Joaquim Alves, denominada - Caconde, e desta em linha a procurar a Barra do Ribeirão da Conceição.

Art. 16 da Lei Estadual de Minas Gerais 533 /1851