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Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 533 de 10 de outubro de 1851

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Art. 15

A divisa do Distrito de Santa Rita de Jacutinga, do Município do Rio Preto, com o do Livramento, do Município da Aiuruoca, fica sendo pela Serra da Mantiqueira até a divisa do distrito da Bocaina do mesmo Município, e até a divisa do Distrito da Bocaina do mesmo Município, e daí em direitura a fechar na Serra da Mira, desta às cabeceiras do córrego do - Passa Vinte -, e por este até o Rio Preto.

Art. 15 da Lei Estadual de Minas Gerais 533 /1851