Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 533 de 10 de outubro de 1851
Acessar conteúdo completoArt. 14
A divisa do Distrito de São Domingos da Bocaina com o do Bom Jardim fica sendo pela Serra da Mantiqueira até a Serra do Cruz, e desta procurando o fecho da dita Serra com o da Fazenda dos Dois córregos, por onde passa o Ribeirão das Imbutáias, e por este abaixo até onde faz barra com o Rio Grande na fazenda dos Novaes; e atravessando o Rio, seguindo em linha reta até o alto da Serra da Boa Vista, ficando para o Distrito de São Domingos a fazenda dos herdeiros de Antônio José de Bem; e desta pelo Ribeirão do Capivari Pequeno abaixo até embocar no mencionado Rio Grande.