JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 533 de 10 de outubro de 1851

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O artigo 31 da Lei Provincial nº 472 de 31 de maio de 1850 fica explicado pela maneira seguinte - A divisa entre os Municípios, e Freguesias da Formiga, e Piumhi, começa no Rio Grande, onde faz barra o córrego da Capetinga; segue por ele acima até a barra da Lagoa dos Patos; desta a sua cabeceira; daí pelo espigão, águas vertentes à estrada, que sai no rancho denominado - Esbarrancado -; da estrada em rumo direito à fazenda de Vicente Teixeira Alves, desta fazenda ao retiro de Francisco de Paula Teixeira no córrego do Viado, daí, subindo até o espigão mais alto, que divide a fazenda denominada - São Miguel - segue o espigão até a fazenda do Padre João Gonçalves de Mello, daí a de D. Antônia, viúva de Joaquim Pinto, desta à de João Vieira, desta à dos Coqueiros; daí à de João Ferreira Armond; desta à do Floriano; desta à que foi do Monteiro; e desta ao Rio de São Francisco.

Art. 13 da Lei Estadual de Minas Gerais 533 /1851