Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 533 de 10 de outubro de 1851
Acessar conteúdo completoArt. 12
A divisa entre os Municípios de Caldas, e da Campanha, fica sendo pelo alto da Serra de D. Anna Justina, até a estrada, que desce para a casa de Antônio Rodrigues de Mello: por esta abaixo até o Rio Machadinho, e por este abaixo até o Machado.